A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o parecer favorável do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) ao Projeto de Lei 3369/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que protege ainda mais as organizações da sociedade civil (OSCs) contra cobranças indevidas por parte de instituições financeiras. A proposta altera a Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A legislação atual já determina que os recursos repassados por meio de parcerias entre o poder público e as OSCs devem ser depositados em contas específicas isentas de tarifas bancárias. No entanto, casos de descumprimento ainda ocorrem, e o projeto visa dar mais segurança e respaldo às entidades que desenvolvem ações de interesse público em parceria com o Estado.
A proposta inclui novo parágrafo no artigo 51 da Lei 13.019/2014, para deixar claro que, caso um banco público cobre tarifas de forma indevida, a organização civil prejudicada terá direito ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados.
Discussões judiciais
A única emenda do deputado Luiz Gastão ao projeto define que esse ressarcimento deverá ser efetuado “sendo dispensada comprovação de dolo, má-fé ou culpa pela cobrança”. Gastão defende a inclusão desse trecho na redação do projeto e alega que, dessa forma, evita-se que a questão possa se tornar futuramente objeto de intermináveis discussões judiciais.
O projeto prevê ainda que a instituição financeira poderá sofrer outras sanções, conforme previsto na Lei 13.506/2017, que trata do regime sancionador do Banco Central.
“Este projeto tem o intuito de prever uma sanção às instituições financeiras, sem prejuízo de também alertar o Banco Central para cumprir seu papel fiscalizador”, defendeu a autora, deputada Laura Carneiro.
Fonte: Site do PSD
https://psdcamara.org.br/gastao-banco-que-cobrar-tarifa-indevida-de-organizacao-da-sociedade-civil-pode-ser-punido/