Nesta terça-feira (26), foi apresentado o plano de trabalho da comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
A proposta define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive, estabelecendo um novo marco legal para o segmento.
O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), afirmou esperar que a comissão conclua a análise do projeto até a segunda metade de novembro. O plano é levar o texto à votação no Plenário da Câmara já no mês seguinte.
O texto fixa direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores, com destaque para a exigência de contratos por escrito que regulamentem as relações de trabalho e de prestação de serviços. Entre as inovações, o projeto garante que as plataformas passem a responder, independentemente de culpa, pela prestação correta, segura e adequada dos serviços.
Direitos dos motoristas
Os trabalhadores autônomos plataformizados terão garantias como:
A remuneração será composta por uma parcela pelos serviços e outra para cobrir custos da atividade. As plataformas poderão cobrar taxa de até 30% sobre o valor pago pelo usuário, sem incidir sobre gorjetas.
Usuários e empresas
Usuários terão direito a informações claras sobre o serviço, o motorista e o veículo, além de garantias de respeito físico e moral. Já as empresas deverão assegurar contratos formais, impedir cadastros falsos e cumprir requisitos de segurança.
Previdência e contratos
O projeto define que os motoristas serão considerados contribuintes individuais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com recolhimento realizado pela empresa. O contrato firmado entre plataforma e trabalhador detalhará regras de pagamento, critérios de avaliação, coleta de dados e responsabilidades das partes.
Segundo o deputado Luiz Gastão, o objetivo é “acabar com o vazio jurídico que ainda cerca os trabalhadores de aplicativos, assegurando direitos para motoristas e entregadores e estabelecendo também deveres e garantias aos usuários”.